Em decreto de 28 de outubro de 2010, o Governador Alberto Goldman, dispõe sobre a realização de exames médicos pertinentes à perícia médica, para ingresso de Professores participantes do Concurso Público de PEB II/2010.
A Secretaria da Educação e o IAMSPE, ficam autorizados a celebrar convênio para, em caráter excepcional, realizar exames laboratoriais e de imagem, necessários à perícia médica de aptidão para o exercício do cargo, dos candidatos participantes da 3ª etapa do Concurso Público- Professor Educação Básica II.
Ainda será divulgado o cronograma de atendimento, a forma como se procederá ao agendamento. A Secretaria da Educação fica autorizada a restituir aos candidatos os valores despendidos com exames médicos, em iguais valores, que foram realizados antes da publicação do decreto, mas o ressarcimento somente será recebido e apreciado após a posse do candidato e de sua entrada em efetivo exercício.
Para maiores detalhes o decreto nº 56.343 está disponível no link
http://www.4shared.com/document/n6hEI0Rc/DECRETO_N_56.html
ou no link da imprensa oficial, na página 1
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20101029&p=1