terça-feira, 13 de julho de 2010

RETIRADA DAS FALTAS DA GREVE !

Em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ) afirma que as faltas durante o período de greve de nossa categoria devem ser anuladas, desde que tenham sido repostas. A decisão se refere à greve ocorrida no ano de 2000, mas pode influenciar na retirada das faltas da greve de 2010. A despeito disso, duas professoras tendo reposto suas aulas da greve de 2000 e tendo solicitado a retirada das faltas do prontuário, o que foi indeferido pelo Estado, procurando a APEOESP e discutindo a questão no judiciário, a ação foi derrotada em primeira instância, mas foi vitoriosa em segunda.
O STF entendeu que o funcionário público tem direito a greve e o TJSP deicidiu em sua orientação o que a APEOESP divulgou para seus associados durante a greve, destacando a disposição do artigo 6º da Lei 7.783/89 que, com modificações introduzidas pelo STF se aplica aos servidores públicos em greve, até que lei específica seja promulgada
As informações acima podem ser encontradas no Fax 65 da APEOESP, o qual pode ser baixado no link www.4shared.com/document/KHba9DBA/Fax_6510.html

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